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SANDJEWELS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por SANDJEWELS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA, processo nº 902870785, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902870785
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDJEWELS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'JEWELS' ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Colares [jóias e bijuterias];Ouro (Fios de -) [joalheria];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros de bijuteria;Brilhante [jóia];Adereço (Alfinetes de -);Amuletos [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Pedras semipreciosas;Adereços [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Platina [metal];Brincos;Ligas de metal precioso;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Pedras preciosas;Prata (Fios de -);Prata semitrabalhada ou batida;Estojos para relojoaria;Imitações de pedras preciosas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902870785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2272
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)