® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ZÉ DA GUIOMAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2010 por LUIZ CHRISTOVAM CESÁRIO LADEIRA, processo nº 902870211, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902870211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularLUIZ CHRISTOVAM CESÁRIO LADEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Banda de música [serviços de entretenimento];Entretenimento;Grupo musical;Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Shows (Produção de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Composição musical (Serviços de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Empresário [organização e produção de espetáculos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902870211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuiç��o poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

Mesma marca em outras classes