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BATUK DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2010 por ANTONIO IVO SILVA ROSA, processo nº 902869990, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902869990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão01/04/2014
Vigência até01/04/2024
TitularANTONIO IVO SILVA ROSA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BATUK DO BRASIL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Apresentação de espetáculos ao vivo;Empresário [organização e produção de espetáculos];Banda de música [serviços de entretenimento];Produção de shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902869990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 27/02/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 301140000174 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular: </b>ANTONIO IVO SILVA ROSA<br /> código IPAS532 · RPI 2460
  3. 15/04/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício <b>Protocolo:</b> 301140000174 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO IVO SILVA ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no inciso I do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS437 · RPI 2258
  4. 01/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2256
  5. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  6. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

Classificação figurativa (Viena)