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GMS TRANSPORTE E TURISMO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2010 por GMS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, processo nº 902869531, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902869531
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularGMS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CNPJ do titular03.681.752/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTE E TURISMO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão (Consultoria em -) de negócios;Importação-exportação (Agências de -);Promoção de vendas [para terceiros];Concessionária de veículos (comércio de veículos);Negócios de gestão hoteleira;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Representação comercial;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Corretagem de veículos;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Hoteleira (Negócios de gestão -);Localização de veículos de frete por computador;Despachante para agilizar documento;Promotor de eventos [se comerciais];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902869531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2267
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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