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SH HIGA`S SUPERMERCADOS

Pedido em Prazo de Recurso

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2010 por SUPERMERCADO HIGA & IRMAOS LTDA, processo nº 902868756, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902868756
SituaçãoPedido em Prazo de Recurso
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPERMERCADO HIGA & IRMAOS LTDA
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902868756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S).: 811240673, 812195892, 814818382, 818867329.FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(S) 829309179 E 829309330, PENDENTE(S) DE SOLUÇÃO, CONSIDERADO(S) IGUALMENTE COLIDENTE(S) COM O PRESENTE SINAL. código 100 · RPI 2207
  2. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Classificação figurativa (Viena)