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Café Pão de Queijo & Cia

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2010 por PINHAL E FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 902867652, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902867652
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularPINHAL E FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular09.501.580/0001-75
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ PÃO DE QUEIJO & CIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SANDUÍCHES; SORVETES; PÃEZINHOS; ROLINHOS PRIMAVERA; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BOLACHAS; EMPADA; ESFIHA; PÃO; PIZZAS; EMPADÃO; PUDINS; TORTAS; BISCOITOS; CAFÉ; CAFÉ (BEBIDAS DE -) COM LEITE; BOLOS; CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -); EMPADAS [TORTAS]; PANQUECAS; PASTÉIS [PASTELARIA]; CHÁ; QUIBE; BRIGADEIRO, CAJUZINHO E QUINDIM; ALIMENTARES (MASSAS -); SALGADINHO, EXCETO CROQUETE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902867652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)