® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GIONTAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2010 por GIONTAS HOLDINGS LIMITED, processo nº 902867563, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902867563
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularGIONTAS HOLDINGS LIMITED
UF · País— · CY

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Extratos alcoólicos;Gim;Rum;Vinho de fruta;Aguapé;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Mosto de pêra [vinho de pêra];Quirche [kirsch];Sidra;Pó para caipirinha;Brandy [bebida];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Anis [licor];Araca [áraque];Áraque [araca];Bebidas destiladas;Curaçau;Destiladas (Bebidas -);Vodca;Bebida fermentada alcoólica;Aguardente de arroz;Digestivos [licores e destilados];Extratos de fruta [alcoólicos];Vinho;Absinto [bebida alcoólica];Aperitivos *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Licores;Menta (Licores de -);Amargas (Bebidas -);Uísque;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Algália [licor];Anisete [licor de anis];Arroz (Aguardente de -);Bebidas alcoólicas contendo frutas;Coquetéis *;Essências alcoólicas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Hidromel [mulso];Mulso [hidromel];Saquê;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebida energética alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902867563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2267
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Mesma marca em outras classes