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PROJETO AVENTURA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2010 por CARLOS EDUARDO DA ROSA HAUPTLI, processo nº 902864521, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902864521
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO DA ROSA HAUPTLI
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROJETO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições desportivas (Organização de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Academias [educação];Diversão (Parques de -);Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Equipamentos desportivos (Aluguel de -) [exceto veículos];Recreação (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos];Acampamentos desportivos (Serviços de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Personal trainer;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Colônia de férias;Organização de competições desportivas;Educação física;Treinamento prático [demonstração];Aluguel de material para trilha e acampamento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902864521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2258
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)