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TUDOBEM IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por TUDOBEM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 902862774, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902862774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularTUDOBEM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular12.167.083/0001-97
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Agências imobiliárias;Aluguel de apartamentos;Apartamentos (Aluguel de -);Corretores imobiliários;Comércio de imóveis;Incorporação de imóvel;Administração predial;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Cobrança de aluguel (Serviços de -);Cobrança (Serviços de -);Administração de carteira de valor mobiliário;Imobiliária (Avaliação -);Administração de imóveis;Imobiliárias (Agências -);Imobiliários (Corretores -);Imóveis (Administração de -);Imóveis (Arrendamento de -);Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Loteamento imobiliário;Arrendamento de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902862774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)