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SPEEDY IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por ALEXSANDRO JOSÉ MARIA, processo nº 902861921, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902861921
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2024
TitularALEXSANDRO JOSÉ MARIA
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SPEEDY" E "IMÓVEIS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretagem *;Aluguel de loja [imóvel];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Administração de imóveis;Agências imobiliárias;Aluguel de escritórios [imóveis];Corretores imobiliários;Administração de carteira de valor mobiliário;Aluguel de apartamentos;Arrendamento de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902861921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 07/07/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150151488 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXSANDRO JOSÉ MARIA<br /> código IPAS579 · RPI 2322
  3. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  4. 25/03/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2207, de 24/04/2013, tendo em vista incorreção na apostila. código IPAS029 · RPI 2255
  5. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  6. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

Classificação figurativa (Viena)