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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por COMPANHIA PETROQUÍMICA DE PERNAMBUCO - PETROQUÍMICASUAPE, processo nº 902861328, nas classes 22. Registro em vigor até 14/05/2033.

Número do processo902861328
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2033
TitularCOMPANHIA PETROQUÍMICA DE PERNAMBUCO - PETROQUÍMICASUAPE
CNPJ/CPF do titular07.986.997/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Fibras plásticas para uso têxtil;Fibras têxteis;Fibras têxteis em bruto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902861328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230413364 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA PETROQUIMICA DE PERNAMBUCO - PETROQUIMICASUAPE<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO DE GODOY MACIEL<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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