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PQS PTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2014 por Companhia Petroquimica de Pernambuco - PETROQUIMICASUAPE, processo nº 908402341, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908402341
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCompanhia Petroquimica de Pernambuco - PETROQUIMICASUAPE
CNPJ/CPF do titular07.986.997/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908402341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2488
  2. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170059192 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Petroquimica de Pernambuco - PETROQUIMICASUAPE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  3. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170059192 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Companhia Petroquimica de Pernambuco - PETROQUIMICASUAPE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  4. 07/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819232670 (PQS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2405
  5. 04/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2287

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)