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911 ENERGY DRINK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2010 por GRUPO ROJAS, S.A., processo nº 902858068, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902858068
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularGRUPO ROJAS, S.A.
UF · País— · DO

Tradução: COQUETEL ENERGIA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGY DRINK".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS;FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS;ISOTÔNICAS (BEBIDAS -);ÁGUA GASOSA;EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS;FRUTAS (SUCOS DE -);MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS;SIDRA [NÃO-ALCOÓLICA];XAROPES PARA BEBIDAS;SELTZ (ÁGUA DE -);ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -);FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -);CIDRA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA [CF. SIDRA.] ;ÁGUAS [BEBIDAS];CERVEJA;MALTE [CERVEJA];SUCO DE TOMATE [BEBIDA];ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS;SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -);SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA ;FRUTA (NÉCTARES DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS];PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES;SUCO DE FRUTA;ÁGUA LITINADA;ÁGUA MINERAL [BEBIDA];NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS -);ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS ;BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902858068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071