® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Instituto do Câncer do DF ICDF

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por GETULIO COELHO DE OLIVEIRA, processo nº 902857053, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902857053
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularGETULIO COELHO DE OLIVEIRA
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "Instituto do Câncer".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Oculista (Serviços de -);Psiquiatria;Psiquiatria[ Assessoria, Consultoria ];Serviços de terapia (OMPI);Serviços de terapia (OMPI)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Clínicas de convalescença;Fisioterapia;Fisioterapia[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Plástica (Cirurgia -);Plástica (Cirurgia -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame bacteriológico [análise clínica][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Laboratório de análise clínica;Laboratório de análise clínica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Orientação nutricional;Orientação nutricional[ Assessoria, Consultoria ];Análise e prognóstico nutricional;Análise e prognóstico nutricional[ Assessoria, Consultoria ];Cirurgia plástica;Cirurgia plástica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Hospitais;Hospitais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Nutricionista [serviço de -];Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação psicológica;Orientação psicológica[ Assessoria, Consultoria ];Serviços médicos prestados a título de assistência social;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Médicas (Clínicas -);Médicas (Clínicas -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Saúde (Serviços de -);Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação médica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Implante de cabelos;Psicólogos (Serviços de -);Psicólogos (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Clínicas médicas;Clínicas médicas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Convalescença (Clínicas de -);Odontologia;Repouso (Clínicas de -);Estética facial e corporal;Estética facial e corporal[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Psicoterapia;Psicoterapia[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Tratamento médico;Tratamento médico[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];UTI móvel [serviços médicos];UTI móvel [serviços médicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Consultas médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Enfermagem [médica];Enfermagem [médica][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços de medicina à distância (OMPI);Serviços de medicina à distância (OMPI)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Terapia ocupacional (serviços psicológicos);Terapia ocupacional (serviços psicológicos)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços de raio-x;Serviços de raio-x[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Cirurgias médicas [serviços médicos];Cirurgias médicas [serviços médicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Estética [tratamento da pele e cabelo];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Manipulação de fórmulas medicinais;Manipulação de fórmulas medicinais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902857053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2270
  2. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)