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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por CISOMA COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 902855859, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902855859
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularCISOMA COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular11.455.806/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por redes de fibra óptica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Eletrônico (Correio -);Eletrônico (Correio -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Teledifusão por cabo;Teledifusão por cabo[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Correio, transmissão de mensagem;Correio, transmissão de mensagem[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Provedor de acesso [telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre telecomunicação;Informações sobre telecomunicação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Mensagem (Transmissão de -);Mensagem (Transmissão de -)[ Assessoria, Consultoria ];Teleconferência (Serviços de -);Teleconferência (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comunicação por terminais de computador;Comunicação por terminais de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Correio eletrônico;Correio eletrônico[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Radionavegação;Radionavegação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Teledifusão;Teledifusão[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Leasing de espaço na internet;Leasing de espaço na internet[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902855859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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