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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por MERCADO IDEAL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, processo nº 902855654, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902855654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularMERCADO IDEAL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
CNPJ do titular12.108.662/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESÃO "mercadoideal.com.br"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902855654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 20/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220533069 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILSON MATEUS LEMOS AGUIAR 61655746375<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2798
  3. 20/08/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230374087 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILSON MATEUS LEMOS AGUIAR 61655746375<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2798
  4. 20/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220533069 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILSON MATEUS LEMOS AGUIAR 61655746375<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2711
  5. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  6. 06/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2222
  7. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)