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ODONTO FANTASY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por CASA DE SHOW PRODUÇOES E EVENTOS LTDA, processo nº 902855115, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902855115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularCASA DE SHOW PRODUÇOES E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular07.286.272/0001-49
UF · PaísSE · BR

Tradução: ODONTO FANTASIA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de bailes;Produção de shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Divertimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902855115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 24/12/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190384659 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE SHOW PRODUÇOES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS TIOSSI<br /> código IPAS579 · RPI 2555
  3. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190267784 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>CASA DE SHOW PRODUÇOES E EVENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  4. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  5. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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