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BOUTIQUE DAS ERVAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2010 por NUTARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902854348, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902854348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularNUTARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.929.521/0001-81
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOUTIQUE DAS ERVAS".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Geléia real [para uso medicinal];Incenso repelente de insetos;Medicinais (Ervas -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Tapa-olhos para uso medicinal;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Diurético;Erva para banho medicinal;Confeitos medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Água mineral (Sais de -);Lama medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Medicinais (Raízes -);Óleo de fígado de bacalhau;Salsaparrilha [para uso medicinal];Suplementos alimentares minerais;Banho (Sais de -) para uso medicinal;Ervas medicinais;Chá de erva medicinal;Vela impregnada com substância química repelente de inseto ;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antiasma (Chá -);Gelatina para uso medicinal;Infusões medicinais;Lecitina para uso medicinal;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Banhos de água mineral (Sais para -);Chás medicinais;Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -);Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Aminoácidos para uso medicinal;Mostarda (Óleo de -) para uso medicinal;Quássia para uso medicinal;Raízes medicinais;Balas [doces] para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Pão para diabéticos;Preparações para banhos medicinais;Balas [doces] medicinais;Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Diabéticos (Pão para -);Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Jujubas medicinais;Mineral (Água -) para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Banhos (Preparações terapêuticas para -);Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Bebidas medicinais;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Tinturas para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Erva-doce para uso medicinal;Fígado de bacalhau (Óleo de -);Chá para emagrecer para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Águas minerais para uso medicinal;Medicinal (Óleos para uso -);Óleos para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Tônicos [medicamento];Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902854348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)