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SIMONE COSAC PROFUMI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2010 por SIMONE COSAC PROFUMI SRL, processo nº 902853023, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902853023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularSIMONE COSAC PROFUMI SRL
UF · País— · IT

Tradução: PERFUME

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROFUMI".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes para clarear pele;Bergamota (Óleo de -);Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Extratos de flores [perfumaria];Água de cheiro;Sabonete desodorante;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Rosa (Óleo de -);Sabonetes;Madeira aromática;Óleos para toalete;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Etéreas (Essências -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Sabonete de -);Terpenos [óleos essenciais];Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Produto de higiene pessoal à base de própole;Cristal para banho de uso pessoal;Argila para estética;Jasmim (Óleo de -);Leites de limpeza para toalete;Limão (Óleos essenciais de -);Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Batons para os lábios;Sabões;Xampus;Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete antitranspirante para os pés;Óleos essenciais de limão;Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Âmbar [perfume];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Beleza (Máscaras de -);Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Alga [cosmético];Cremes cosméticos;Fragrâncias (Mistura de -);Incenso;Ionona [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Óleos para limpeza;Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Antiperspirante [desodorante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902853023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2206, DE 16/04/2013, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2215
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)