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SOS ESPORTES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2010 por SOS SPORTS - CLÍNICA MÉDICA E FISIOTERÁPICA LTDA, processo nº 902844547, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902844547
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSOS SPORTS - CLÍNICA MÉDICA E FISIOTERÁPICA LTDA
CNPJ do titular02.638.270/0001-58
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOS"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínicas médicas;Consultas médicas [serviços médicos];Fisioterapia;Massagem;Médicas (Clínicas -);Orientação psicológica;Perícia médica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Psicólogos (Serviços de -);Psicoterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Saúde (Serviços de -);Terapia ocupacional (serviços psicológicos);Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902844547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2267
  2. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  3. 16/04/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. código 004 · RPI 2206
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2071

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