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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2010 por HIAGO LIMA MENDES, processo nº 902844229, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902844229
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2010
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2024
TitularHIAGO LIMA MENDES
CNPJ do titular12.296.283/0001-40
UF · PaísBA · BR

Tradução: bonito, nobre, gentil, adorável.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Camisa (Punho de -);Maiô;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Calçados *;Calçados em geral *;Combinações [vestuário];Cuecas;Calças compridas;Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Roupas de banho;Sungas;Bermudas;Camisetas;Boné;Meias;Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Camisas (Peitilhos de -);Chapéus, bonés etc;Jaquetas;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Sandálias;Malhas [vestuário];Calças;Camisas;Camisas (Palas para -);Saias;Vestuário *;Confeccionado (Vestuário -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902844229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  3. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130137086 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Hiago Lima Mendes<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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