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VENUSENSE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2010 por VENUSTECH GROUP INC, processo nº 902842617, nas classes 09. Registro em vigor até 14/05/2033.

Número do processo902842617
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2033
TitularVENUSTECH GROUP INC
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Programas de -), gravados;Computador (Memórias para -);Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Computadores;Monitores [programas de computador];Programas de computador [para download];Monitores [periféricos de computador];Programas de computador gravados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902842617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Emissão de Cópia oficial de registro de marca <b>Protocolo:</b> 850220523121 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia oficial (352.3)<br /><b>Requerente: </b>VENUSTECH GROUP INC.<br /><b>Procurador: </b>NATÁLIA MENEZES GOMES DE MATTOS<br /> código IPAS575 · RPI 2713
  2. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220385594 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VENUSTECH GROUP INC.<br /><b>Procurador: </b>NATÁLIA MENEZES GOMES DE MATTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WILSON PINHEIRO JABUR e nomeado novo representante NATÁLIA MENEZES GOMES DE MATTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2698
  3. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220299120 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VENUSTECH GROUP INC.<br /><b>Procurador: </b>NATÁLIA MENEZES GOMES DE MATTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160219605 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VENUSTECH GROUP INC.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 02/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160219605 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>VENUSTECH GROUP INC.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME DE: BEIJING VENUSTECH INC. PARA: VENUSTECH GROUP INC.<br /> código IPAS267 · RPI 2469
  6. 04/11/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130220384 (12/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROSENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2287
  7. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  8. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  9. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070