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DI BERNARDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2010 por DI BERNARDO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME, processo nº 902836196, nas classes 35. Registro em vigor até 04/02/2034.

Número do processo902836196
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2034
TitularDI BERNARDO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME
CNPJ do titular09.159.331/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MADEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902836196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240272192 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DI BERNARDO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130096510 (27/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DI BERNARDO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  4. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  5. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)