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Haná Garden

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2010 por JOSÉ ROBERTO VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, processo nº 902835211, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902835211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularJOSÉ ROBERTO VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'GARDEN'

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Cascas de coco;Pimentões [planta];Arranjo de flor natural;Árvores (Troncos de -);Árvores de natal;Cascas de árvore em bruto;Troncos de árvores;Videira [pés de vinha];Xaxim;Árvores;Flores naturais;Plantas (Sementes de -);Roseiras;Buquê natural;Madeira bruta sem casca;Palha (Camada de -) em plantações;Pinhas de pinheiro;Pólen [matéria-prima];Plantas desidratadas para decoração;Sementes de plantas;Juta [planta];Arbusto natural;Corbelha de flor natural;Bonsai natural;Árvore (Cascas de -) em bruto;Bulbos de flores;Plantações (Camada de palha em -);Arbustos;Flores secas para decoração;Palmeiras;Bulbos de plantas;Flores naturais (Guirlandas de -);Plantas;Broto de bambu;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902835211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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Classificação figurativa (Viena)