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ROUGE EXTRÊME

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2010 por DISTRIBUIDORA L.L. LTDA, processo nº 902832662, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902832662
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA L.L. LTDA
CNPJ do titular03.640.855/0001-75
UF · PaísBA · BR

Tradução: VERMELHO EXTREMO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ROUGE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Óleos para toalete;Jasmim (Óleo de -);Água de colônia;Óleo de lavanda;Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete desodorante;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Extratos de flores [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Sabonetes;Óleos essenciais de limão;Essenciais (Óleos -);Aromáticos [óleos essenciais];Bergamota (Óleo de -);Menta para perfumaria;Desodorante (Sabonete -);Fragrâncias (Mistura de -);Leites de limpeza para toalete;Óleos para uso cosmético;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais;Perfumes de Flores (Bases para -);Essências etéreas;Rosa (Óleo de -);Óleos para perfumes e essências;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902832662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2270
  2. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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