® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BERALD'S BURGUER CAFÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2010 por CLEONICE DE FATIMA E SILVA E CIA LTDA. - ME, processo nº 902831046, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902831046
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularCLEONICE DE FATIMA E SILVA E CIA LTDA. - ME
CNPJ do titular10.159.339/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BURGUER CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

LANCHONETES;LANCHONETES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];RESTAURANTES;RESTAURANTES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CANTINAS;CANTINAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];BAR (SERVIÇOS DE -);BAR (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CAFÉS [BARES];CAFÉS [BARES][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902831046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)