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MARINA AMARAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2010 por CALFORTT CALÇADOS ACESSÓRIOS E ART ESPORTIVOS LTDA EPP, processo nº 902828770, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902828770
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCALFORTT CALÇADOS ACESSÓRIOS E ART ESPORTIVOS LTDA EPP
CNPJ do titular02.729.740/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Roupa íntima;Ternos;Uniformes;Cachecóis;Calçados *;Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Espartilhos;Maiô;Sobretudos [vestuário];Viseiras;Botinas;Colarinhos [vestuário];Galochas;Ligas;Macacões;Meias-calças;Paletós;Coturno;Biquíni;Robe;Suéteres;Sutiãs;Bermudas;Calças;Combinações [vestuário];Luvas [vestuário];Meias;Roupa para ginástica;Alpercatas;Blazers [vestuário];Bolsos;Bonés;Botas *;Camisetas;Capuzes [vestuário];Jaquetas;Pijamas;Roupões de banho;Sungas;Xales;Polainas;Bandanas;Camisas;Gravatas;Chinelo [vestuário comum];Calção para banho;Canga;Saias;Sandálias;Túnicas;Vestuário *;Gabardines [vestuário];Pelerines;Camisola;Baby-doll;Cuecas;Faixas [vestuário];Gorros;Chuteira;Roupa de baixo;Roupas de banho;Suspensórios;Togas;Trajes;Casacos [vestuário];Ceroulas;Cintos [vestuário];Lingerie (Fr.);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902828770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2250
  2. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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