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ECCELLENZE ITALIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2010 por ECCELLENZE ITALIA S.R.L., processo nº 902828266, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902828266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularECCELLENZE ITALIA S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas, legumes e verduras cozidos;Óleos comestíveis;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne;Peixe em conserva;Compotas;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe enlatado;Pescado [não vivo];Ovos *;Peixe em salmoura;Frutas, legumes e verduras secos;Leite;Aves não vivas;Cristalizadas (Frutas -);Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Legumes enlatados;Extratos de carne;Filé de peixe;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Laticínios;Caça (Carne de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902828266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)