® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JAX EVENTS & TOURS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2010 por JACQUELINE TARDIN BARBOSA, processo nº 902827294, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902827294
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJACQUELINE TARDIN BARBOSA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: JAX EVENTOS E TURISMO

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de acomodações [hotéis, pensões][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de salas de reunião[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas de acomodações temporárias;Reservas de acomodações temporárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de acomodações temporárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas em hotéis;Reservas em hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902827294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2250
  2. 09/04/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 902224735 código 241 · RPI 2205
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)