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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2010 por BRUNO HEREDIA BARROSO, processo nº 902826158, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902826158
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularBRUNO HEREDIA BARROSO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Ambiente Natural

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupões de banho;Sapatos de futebol;Uniformes;Viseiras;Bolsos;Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Botinas;Calcanheiras para meias;Capuzes [vestuário];Cintas [roupa íntima];Combinações [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Luvas sem dedos;Peliças;Pescoço (Lenços de -);Alba [vestimenta de padre];Blusa militar;Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisa para militar;Trajes;Calças compridas;Peles [vestuário];Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Toucas de natação;Armações de chapéus;Bandanas;Blazers [vestuário];Borzeguins;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Camisetas (Peitilhos de -);Ceroulas;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esqui (Botas de -);Gabardines [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Parcas;Pijamas;Canga;Biquíni;Jaleco;Calça para equitação;Fardão;Punhos de camisa;Roupas íntimas antitranspirantes;Véus [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Pesca (Coletes para -);Roupa íntima;Roupas de banho;Viras para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Botas (Canos de -);Botas (Viras para -);Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Ciclistas (Vestuário para -);Couro (Roupas de imitação de -);Enxovais de bebês;Esportes (Botas para -) *;Fantasia (Roupas de -);Gáspeas para sapatos;Meias (Calcanheiras para -);Penhoar;Cobertura descartável para calçado;Cravo para chuteira;Roupa de baixo;Sandálias;Ternos;Galochas;Lingerie (Fr.);Mitras [chapéus];Palas de boné;Estolas;Solado não ortopédico;Calçado para uso profissional;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas de couro;Sudários axilares;Togas;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Cachecóis;Camisa (Punho de -);Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Meias-calças;Pelerines;Cinta [vestuário comum];Bota para operário;Coturno;Tira (faixa) para a cabeça;Solas para calçados;Calças;Camisas (Peitilhos de -);Cartolas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Espartilhos;Íntima (Roupa -);Meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Spencer ;Praia (Roupas de -);Sapatos de praia;Sungas;Trajes de banho;Banho (Chinelos de -);Boa [estola de plumas];Boné (Palas de -);Chapéus (Armações de -);Chinelos [pantufas];Coletes;Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Corpete;Futebol (Sapatos de -);Palas para camisas;Quimono [vestuário];Casaco para operador;Bandagem elástica [vestuário];Beca;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Farda;Sapatos (Viras para -);Vestuário *;Camisas;Capotes;Coletes [roupa íntima];Ligas;Luvas [vestuário];Manípulos [estolas];Meias (Ligas de -);Robe;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Gáspeas para -);Túnicas;Turbantes;Biqueiras;Bonés;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Colarinhos postiços;Dólmã [veste militar];Escapulários;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Jaquetas;Librés;Paletós;Chuteira;Maiô;Batina;Roupas de fantasia;Sapatos (Calcanheiras para -);Sáris;Suéteres;Suspensórios;Toucas de banho;Chuteiras de futebol (Travas para -);Pele (Estolas de -);Plastrom;Calçado esportivo;Pulôveres;Roupas de imitação couro;Sapatos (Ferragens para -);Vestuário de papel;Alpercatas;Banho (Sandálias de -);Estolas de pele;Faixas [vestuário];Ligas de meias;Macacões;Mantilhas;Poncho;Echarpe;Cinta para menstruação ;Boné;Culote [calça para montaria];Calção para banho;Roupa íntima descartável;Saias;Colarinhos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Polainas (Presilhas para -);Presilhas para polainas;Roupa para ginástica;Sutiãs;Agasalhos para as mãos;Aventais [vestuário];Bermudas;Cuecas;Gravatas;Lenços de pescoço;Polainas;Chinelo [vestuário comum];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Fraque;Presilhas para calças;Roupa para ginástica [colante];Travas para chuteiras de futebol;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Palmilhas;Baby-doll;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902826158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 09/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2205
  4. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)