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TRIBECA TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2010 por TRIBECA TUR - TURISMO LTDA, processo nº 902823710, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902823710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularTRIBECA TUR - TURISMO LTDA
CNPJ do titular02.483.000/0001-15
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'TURISMO'.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de excursões;Reservas para viagens;Agente de viagem;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Excursões (Organização de -);Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Viagens (Reservas para -);Visitas turísticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902823710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)