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BOTECO DONA NEUSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2010 por EDUARDO NATALÍCIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902822454, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902822454
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularEDUARDO NATALÍCIO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.842.042/0001-23
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOTECO".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Bar (Serviços de -);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240060068 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUSA PORFIRIO 02296565956<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência (Publicação RPI 2823).<br /> código IPAS699 · RPI 2851
  2. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  3. 27/02/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240060068 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEUSA PORFIRIO 02296565956<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2773
  4. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  5. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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