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FÁBRICA DA COR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2010 por REGINA DE FÁTIMA CAETANO MORGADO ME, processo nº 902820141, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902820141
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularREGINA DE FÁTIMA CAETANO MORGADO ME
CNPJ do titular07.716.596/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Rosa (Óleo de -);Tinturas cosméticas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Menta para perfumaria;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Colorantes para toalete;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Alisar (Produtos para -) [engomar];Almíscar [perfumaria];Sabonete medicinal;Toalete (Produtos de-);Unhas postiças;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Leite de amêndoas para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Bigode (Cera para -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Xampus para animais de estimação;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Cera para depilação;Desodorante (Sabonete -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Sachês para perfumar roupa;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Desodorantes para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Madeira aromática;Óleos para uso cosmético;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pomadas para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Perfumes;Cílios postiços;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas para os cabelos;Loções pós-barba;Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Óleos para toalete;Antiperspirante [desodorante];Talco para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902820141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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