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JURITI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2010 por COOPERATIVA JURITI, processo nº 902819569, nas classes 30. Registro em vigor até 14/02/2027.

Número do processo902819569
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularCOOPERATIVA JURITI
CNPJ do titular84.093.137/0001-28
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Aveia (Flocos de -); Cevada descascada;Chutney [condimento];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Leite de soja [condimento];Pimentão [temperos];Sorvete;Temperos;Vinagre;Alcaparras;Bolos;Canela [especiaria];Cerveja (Vinagre de -); Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Mel;Chá de fruta;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Biscoitos;Cacau;Cevada moída;Cravos-da-índia [especiaria];Chá da China;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Algas [condimentos];Anis [grãos];Chocolate;Fécula de arroz;Canjica (milho para - );Cominho;Tempero [condimento];Waffles;Arroz;Café não torrado;Cozinha (Sal de -);Maionese;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Tapioca;Chá;Condimentos;Confeitos;Macarrão;Massas [alimentares];Erva para infusão, exceto medicinal;Alecrim;Alho [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Salada (Molho para -);Semolina;Sucedâneos de café;Aveia descascada;Especiarias;Fubá;Floco de cereal;Chá de flor;Urucum para uso alimentar [condimento];Açafrão [temperos];Açúcar *;Amêndoas torradas;Café;Cereais secos (Flocos de -);Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Milho para pipoca;Fécula de araruta;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170197225 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULAS JURITI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS532 · RPI 2614
  2. 10/11/2020 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 301170000660 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA JURITI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO dos itens ?Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de arroz [para uso alimentar];Cevada (Farinha de -); Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar]; ;Farinhas para uso alimentar;Farofa; Trigo (Farinha de -); Feijão (Farinha de -);Farinha para sopa; Farinha de milho; Soja (Farinha de -); Farinha de tapioca; (Farinha de -); Farinha com levedura comestível; Aveia (Farinha de -); Alimentos farináceos; Fermentos para massas? de sua especificação de serviços, de modo que a especificação de serviços do presente registro fique da seguinte forma: ?(Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Aveia (Flocos de -); Cevada descascada;Chutney [condimento];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Leite de soja [condimento];Pimentão [temperos];Sorvete;Temperos;Vinagre;Alcaparras;Bolos;Canela [especiaria];Cerveja (Vinagre de -); Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Mel;Chá de fruta;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Biscoitos;Cacau;Cevada moída;Cravos-da-índia [especiaria];Chá da China;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Algas [condimentos];Anis [grãos];Chocolate;Fécula de arroz;Canjica (milho para - );Cominho;Tempero [condimento];Waffles;Arroz;Café não torrado;Cozinha (Sal de -);Maionese;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Tapioca;Chá;Condimentos;Confeitos;Macarrão;Massas [alimentares];Erva para infusão, exceto medicinal;Alecrim;Alho [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Salada (Molho para -);Semolina;Sucedâneos de café;Aveia descascada;Especiarias;Fubá;Floco de cereal;Chá de flor;Urucum para uso alimentar [condimento];Açafrão [temperos];Açúcar *;Amêndoas torradas;Café;Cereais secos (Flocos de -);Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Milho para pipoca;Fécula de araruta;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada?.<br /> código IPAS534 · RPI 2601
  3. 07/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 301170000660 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA JURITI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro - COOPERATIVA JURITI - manifestar-se sobre a declaração de nulidade parcial do registro de marca, com fulcro no artigo 165, parágrafo único, da LPI, para fins de exclusão dos itens ""Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de arroz [para uso alimentar];Cevada (Farinha de -); Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar]; ;Farinhas para uso alimentar;Farofa; Trigo (Farinha de -); Feijão (Farinha de -);Farinha para sopa; Farinha de milho; Soja (Farinha de -); Farinha de tapioca; (Farinha de -); Farinha com levedura comestível; Aveia (Farinha de -); Alimentos farináceos; Fermentos para massas" da especificação de produtos, por terem sido considerados conflitantes à luz do artigo 124, XIX, da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2570
  4. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180130371 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COOPERATIVA JURITI<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  5. 03/10/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170197225 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULAS JURITI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS400 · RPI 2439
  6. 15/08/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício <b>Protocolo:</b> 301170000660 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA JURITI<br /> código IPAS437 · RPI 2432
  7. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  8. 22/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2394
  9. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150013812 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA JURITI<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  10. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150010961 (20/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>COOPERATIVA JURITI<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  11. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110430116 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AMW PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  12. 12/04/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100356377 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2010 - Pet.Eletrônica: 810100359550 (visualizar no Portal INPI), de 19/10/2010 código 009 · RPI 2101
  13. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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