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DONNA DONDOCA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2010 por JANA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP, processo nº 902818937, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902818937
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJANA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
CNPJ do titular05.579.893/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupões de banho;Trajes;Bonés;Cartolas;Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Robe;Uniformes;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Estolas de pele;Ligas de meias;Roupa íntima;Toucas de natação;Banho (Roupas de -);Corpete;Cuecas;Gorros;Parcas;Sungas;Sutiãs;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Cachecóis;Camisetas;Chapéus, bonés ;Cintas [roupa íntima];Fantasia (Roupas de -);Penhoar;Anáguas;Aventais [vestuário];Bermudas;Coletes;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gravatas;Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Meias-calças;Roupa de baixo;Suéteres;Banho (Toucas de -);Calçados ;Meias;Pulôveres;Roupas de banho;Saias;Toucas de banho;Bandanas;Camisas;Capotes;Luvas [vestuário];Praia (Roupas de -);Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Boné (Palas de -);Botas ;Calças;Cintos [vestuário];Jaquetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902818937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825206995 (DOMDOCA S.PAULO) e Processo 828345635 (DOMDOCA S. PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 829275991, marca “DONDOCA DOLCE DONNA” e 830665544, marca “DONNA DONDOCA”, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2228
  2. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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