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FELILAN & GLAMURISE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2010 por IRIS GEMA OZEKOSKI FRARE - ME, processo nº 902815431, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902815431
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularIRIS GEMA OZEKOSKI FRARE - ME
CNPJ do titular94.020.096/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Robe;Roupas de couro;Artigos de malha [vestuário];Sutiãs;Agasalhos para as mãos;Coletes;Trajes;Blazers [vestuário];Bonés;Calças;Macacões;Sobretudos [vestuário];Bermudas;Jaquetas;Camisola;Roupa íntima;Túnicas;Uniformes;Xales;Banho (Calções de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Biquíni;Roupa de baixo;Sungas;Banho (Roupões de -);Saias;Ternos;Banho (Roupas de -);Camisas;Camisetas;Gravatas;Paletós;Baby-doll;Pulôveres;Roupões de banho;Polainas;Cuecas;Meias;Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902815431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070