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MIRAGE CLUB

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2010 por VILA EVENTOS E ENTRETERIMENTO LTDA, processo nº 902812874, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902812874
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVILA EVENTOS E ENTRETERIMENTO LTDA
CNPJ do titular12.232.962/0001-55
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "CLUB"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Academia de dança;Divertimento;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Reservas de lugares para shows;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Espetáculos (Serviços de -);Festas (Planejamento de -);Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Boates;Entretenimento;Planejamento de festas;Concursos de beleza (Organização de -);Organização de bailes;Composição musical (Serviços de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Discoteca (Serviços de -);Teatrais (Produções -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Animação de festa;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902812874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2251
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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