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ENOBRA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2010 por ENGEART ENGENHARIA LTDA, processo nº 902812726, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902812726
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularENGEART ENGENHARIA LTDA
CNPJ do titular08.585.103/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de isolamento para edificações;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção *;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Carpintaria;Pintura, de interior e de exterior;Reboco (Serviços de -);Colocação de piso e pedra;Alvenaria (Serviços de -);Impermeabilização de edificações;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Pavimentação de rua;Instalação de portas e janelas;Perfuração do solo;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Encanamento (Serviços de -);Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção e reparação em colocação de calha;Construtor (serviços de -);Pedreiro [serviços de - ];Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902812726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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