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SHOW DE MINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2010 por SHOW DE MINAS ALIMENTOS DOCES E CEREAIS LTDA, processo nº 902811495, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902811495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularSHOW DE MINAS ALIMENTOS DOCES E CEREAIS LTDA
CNPJ do titular10.815.692/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aveia (Farinha de -);Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Macarrão;Açúcar *;Biscoitos;Chá;Massa para bolo;Tortas;Caramelos [doces];Fermento;Mel;Farinha de tapioca;Polvilho;Pãezinhos;Alimentares (Massas -);Bolos;Farinha de rosca;Pão;Pão de gengibre;Alimentos farináceos;Bolachas;Bolo (Massa para -);Farinhas para uso alimentar *;Farinha de trigo;Café;Canela [especiaria];Iogurte gelado;Farinha de mandioca;Pizzas;Biscoitos de água e sal;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Maionese;Massas [alimentares];Arroz;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Bombons;Brioches;Chocolate;Massas alimentares;Fubá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902811495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)