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MARA MOL CENTRO DE BELEZA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2010 por MARA MOL CENTRO DE BELEZA LTDA, processo nº 902810936, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902810936
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMARA MOL CENTRO DE BELEZA LTDA
CNPJ do titular08.431.662/0001-28
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Cabeleireiro (Salões de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902810936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900285907 (ESTÉTICA MARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2226
  2. 07/05/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA PUBLICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2209
  3. 30/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2204 DE 02/04/2013, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2208
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  5. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2069