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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2010 por MENTA & MELLOW MODAS LTDA, processo nº 902808427, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902808427
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMENTA & MELLOW MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.220.841/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Representação comercial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Administração comercial de shopping center; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Administração comercial de shopping center; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Administração comercial de shopping center; Representação comercial; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902808427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825821819 (KAS) e Processo 821191101 (KAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 828319456, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2226
  2. 07/05/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA PUBLICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2209
  3. 30/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2203 DE 26/03/2013, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2208
  4. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  5. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2069

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