® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GOLD AUTOMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2010 por GOLD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 902807838, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902807838
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularGOLD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular11.065.967/0001-78
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMÓVEIS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Corretagem de veículos;Corretagem de veículos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Concessionária de veículos (comércio de veículos);Concessionária de veículos (comércio de veículos)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902807838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

Classificação figurativa (Viena)