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VEM QUE É FESTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2010 por JEFFERSON DA FONSECA EVENTOS - ME, processo nº 902807013, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902807013
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularJEFFERSON DA FONSECA EVENTOS - ME
CNPJ do titular09.047.749/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " VEM QUE É FESTA ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Festas (Planejamento de -);Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Aluguel de brinquedos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902807013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110046701 (20/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>JEFFERSON DA FONSECA EVENTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  4. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130060347 (04/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JEFFERSON DA FONSECA EVENTOS - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  5. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  6. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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Classificação figurativa (Viena)