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ECOPREMIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2010 por AGRÁRIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902806726, nas classes 01. Registro em vigor até 21/05/2033.

Número do processo902806726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2033
TitularAGRÁRIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular50.423.383/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para inseticidas;Húmus;Inseticidas (Aditivos químicos para -);Sais [fertilizantes];Aditivos químicos para fungicidas;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Fertilizantes;Fertilizantes (Preparações -);Adubo composto;Adubo para agricultura;Adubos nitrogenados;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902806726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230192827 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGRÁRIA IND. E COM. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 05/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2200
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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