® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PANES CONSULTORIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2010 por PANES CONSULTORIA LTDA, processo nº 902805045, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902805045
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularPANES CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular05.373.296/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Informações de -);Negócios (Informações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Pesquisa em -);Negócios (Pesquisa em -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios de gestão hoteleira;Negócios de gestão hoteleira[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Opinião (Pesquisas de -);Opinião (Pesquisas de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Consultoria profissional em -)[ Informa¿¿o, Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Avaliações de -);Negócios (Avaliações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Marketing (Estudos de -);Marketing (Estudos de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de marketing;Pesquisa de marketing[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas de opinião;Pesquisas de opinião[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Levantamentos de informações de -);Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa em negócios;Pesquisa em negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902805045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)