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NORDESTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2010 por SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, processo nº 902801058, nas classes 27. Registro em vigor até 07/05/2033.

Número do processo902801058
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularSUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
CNPJ do titular08.030.363/0001-81
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

Esteiras *;Revestimentos de vinil para assoalho;Revestimento de assoalho;Laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes;Carpete sanitário;Tapeçarias murais [colgaduras], exceto de matéria têxtil;Tapete de borracha decorativo para bebê;Tapetes *;Grama artificial;Carpetes;Tapetes para automóveis;Papel de parede;Tapetes antiderrapantes;Carpete de grama artificial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902801058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230152969 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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