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ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2010 por CDN - COMPANHIA DE NOTÍCIAS CONSULTORIA LTDA., processo nº 902800728, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902800728
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCDN - COMPANHIA DE NOTÍCIAS CONSULTORIA LTDA.
CNPJ do titular57.863.854/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliações de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Agências de publicidade;Consultoria em organização de negócios;Marketing (Estudos de -);Pesquisa de marketing;Preparação de colunas publicitárias;Propaganda;Publicidade de televisão;Publicidade;Aluguel de material publicitário;Assessoria em gestão de negócios;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Pesquisas de opinião;Publicidade de rádio;Agências de propaganda;Atualização de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Publicação de textos publicitários;Publicidade por catálogos de vendas;Informações de negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902800728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2251
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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