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GUERREIROS DA LUZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2010 por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO GUERREIROS DA LUZ, processo nº 902800353, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902800353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularIGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO GUERREIROS DA LUZ
CNPJ do titular10.904.570/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Organização de encontros religiosos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902800353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)