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RÁDIO JERI AM 1380

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2010 por RÁDIO JERICOACOARA LTDA, processo nº 902797166, nas classes 38. Registro em vigor até 14/05/2033.

Número do processo902797166
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2033
TitularRÁDIO JERICOACOARA LTDA
CNPJ do titular02.395.330/0001-59
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "RÁDIO' E "AM".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias;Radiocomunicação;Mensagem (Transmissão de -);Radiodifusão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902797166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220328421 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RADIO JERICOACOARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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