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ABRIL SEGUROS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2010 por ABRIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 902796887, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902796887
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularABRIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular64.924.624/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Seguro contra acidente;Comercialização de seguro saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Consultoria em seguros;Consultoria em seguros[ informação, Assessoria, Consultoria ];Corretores imobiliários;Seguros;Seguros[ informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros (Corretagem de -);Seguros (Corretagem de -)[ informação, Assessoria, Consultoria ];Plano de saúde, venda e administração;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Imobiliários (Corretores -);Informações sobre seguros;Informações sobre seguros[ informação, Assessoria, Consultoria ];Seguros de saúde;Administração de seguro-saúde;Seguro contra acidentes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902796887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902268333 (A ABRIL) e Processo 900605197 (COOPERATIVA ABRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 03/09/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900605197 (COOPERATIVA ABRIL) e Processo 901993077 (CLUBE DO ASSINANTE ABRIL) código IPAS142 · RPI 2226
  3. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

Classificação figurativa (Viena)